Recorrente: SOCIAL RBN – SOCIEDADE DE ADMINISTRAPÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
“Ementa: ISS. Recurso de ofício. Nulidade do lançamento por vício formal em razão da fixação da base de cálculo do imposto por arbitramento. Ausência de arbitramento quando o cálculo do imposto fundamenta-se exclusivamente nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em relação ao preço e a quantidade dos serviços prestados durante o período de competência referente ao lançamento do imposto. Recurso conhecido e provido, cancelando a decisão de primeira instância que declarou nulo o lançamento e reenvio dos autos à autoridade a quo para apreciação do mérito da impugnação”.