• 1217ª Sessão Ordinária, de 26/10/2020
  • Processo: 030/008287/2019
  • Recorrente: FEEM IMPERMEABILIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA 
  • “Ementa: IPTU. Revisão de dados cadastrais. Discordância entre o sujeito passivo e o Fisco em relação aos fatos que motivaram a alteração cadastral. Competência privativa do Coordenador do IPTU para decidir a controvérsia em primeira instância. Vício de competência na decisão do Coordenador de Tributação. Recurso de ofício conhecido e provido, devendo o processo ser remetido à CIPTU para julgamento.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2674/2020