“Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO – FALTA REITERADA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – INTELIGÊNCIA DO §9º, INCISO I DO ART. 29 DA LC 123/06 – DOLO CONFIGURADO – INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 150, § 4º DO CTN – CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O IMPOSTO PODERIA TER SIDO EFETUADO – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DISPOSTA NO ART. 173, I DO CTN – VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO”.