“Ementa: Revisão de lançamento de ITBI – Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo dizente disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor, por ausência de recurso voluntário, a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de ofício que se nega provimento”.