• 1389ª Sessão Ordinária, de 11/01/2023
  • Processo: 030/010517/2019
  • Recorrente: M3 Marca de Ensino Ltda

Ementa: “ISSQN. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. BASE DE CÁLCULO APURADA COM FULCRO EM PLANILHA DE RELATÓRIO DE DUPLICATAS APRESENTADA AO FISCO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. ERRO DE DENOMINAÇÃO DA COLUNA “ENSINO SUPERIOR” NO RELATÓRIO DE DUPLICATAS QUE NÃO AFETA A APURAÇÃO FISCAL, TENDO SIDO OCASIONADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. VALORES CONSTANTES DA PLANILHA REFERENTES AO ENSINO MÉDIO E CURSOS LIVRES QUE NÃO FORAM COMPROVADAMENTE REFUTADOS PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONTOS CONDICIONADOS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN. ART. 80, § 4º, DO CTM. PRECEDENTES DESTE CONSELHO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.