- 1390ª Sessão Ordinária, de 11/01/2023
- Processo: 030/004953/2019
- Recorrente: Tatix Planejamento e Marketing Ltda
Ementa: “ISS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O ISS é devido no local do estabelecimento prestador seja ele permanente ou temporário. Havendo mudança comprovada de cidade, passa a essa última a competência da cobrança a partir da data da alteração. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3070/2023.