- 1392ª Sessão Ordinária, de 18/01/2023
- Processo: 030/018311/2019
- Recorrente: PB Curso de Niterói Eireli Ltda
Ementa: “ISSQN. AINF-SEFISC. RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO REGIME SIMPLIFICADO A PARTIR DE 01/06/2016. LANÇAMENTO, POR MEIO DO SISTEMA SEFISC, ABRANGENDO O PERÍODO DE OUTUBRO DE 2016 A DEZEMBRO DE 2017. LANÇAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA DA SMF. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 32, CAPUT, DA LC Nº 123/2006. AINF-SEFISC QUE DEVE SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA INFRAÇÕES RELATIVAS AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (ART. 87, §1º, DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018). ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
- Inteiro teor: Acórdão 3073/2023.