• 1392ª Sessão Ordinária, de 18/01/2023
  • Processo: 030/010515/2019
  • Recorrente: M.3 Marca de Ensino Ltda

Ementa: “ISSQN. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUINTE EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO ISSQN COM BASE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ART. 32, CAPUT, DA LC Nº 123/2006. BASE DE CÁLCULO APURADA COM FULCRO EM PLANILHA DE RELATÓRIO DE DUPLICATAS APRESENTADA AO FISCO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. VALORES CONSTANTES DA PLANILHA REFERENTES AO ENSINO FUNDAMENTAL QUE NÃO FORAM COMPROVADAMENTE REFUTADOS PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONTOS CONDICIONADOS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN. ART. 80, § 4º, DO CTM. PRECEDENTES DESTE CONSELHO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.