- 1396ª Sessão Ordinária, de 01/02/2023
- Processo: 030/013625/2019
- Recorrente: MGC Brasil Construções e Serviços Ltda
Ementa: “ISS. Recurso de Ofício. Auto de Infração. A inovação legislativa que prescreve penalidade mais severa ao contribuinte não pode retroagir, conforme art. 106, II, c do CTN. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3085/2023.