• 1404ª Sessão Ordinária, de 22/03/2023
  • Processo: 030/018646/2019
  • Recorrente: Centro de Ensino Babylândia e Atuação Ltda

Ementa: “AUTO DE INFRAÇÃO. ISSQN. PERÍODO ATINGIDO PELA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, EM OUTRO PROCESSO, PELA MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. LANÇAMENTO REFERENTE A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ISSQN QUE DEVE OBSERVAR AS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 32, CAPUT, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL QUE JÁ FORAM EXAMINADAS PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUANDO DO JULGAMENTO DO LITÍGIO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.