• 1407ª Sessão Ordinária, de 29/03/2023
  • Processo: 030/026784/2019
  • Recorrente: Rio Arte Eirele Ltda

Ementa: “ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS DE ESTETICISTA, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES – SUBITEM 6.02 – ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – ARBITRAMENTO DOTADO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E MEMORIAL DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE AVALIZEM O PEDIDO DE DILIGÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO VALOR ARBITRADO PELA FAZENDA – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.