- 1409ª Sessão Ordinária, de 05/04/2023
- Processo: 030/029574/2019
- Recorrente: Empresa Brasileira de Estacionamento Ltda
Ementa: “Auto de Infração regulamentar por exercício de atividade por inexistência de inscrição no Cadastro Municipal. Atividade não explorada pela recorrente durante o período que fundamentou a fiscalização. Recurso de Ofício conhecido e desprovido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3110/2023.