- 1414ª Sessão Ordinária, de 26/04/2023
- Processo: 030/023761/2019
- Recorrente: Centro de Ensino Sininho de Ouro Ltda
Ementa: “ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional visto descumprimento reiterado de obrigação acessória. Aplicação do Regime Geral de ISS como Consequência da Exclusão do Simples Nacional. O Fisco não deve aguardar o final do procedimento administrativo de exclusão para, só então, realizar os lançamentos tributários cabíveis. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3121/2023.