• 1417ª Sessão Ordinária, de 10/05/2023
  • Processo: 030/018851/2019
  • Recorrente: Centro de Ensino Babylândia e Atuação Ltda
  • Ementa: “ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS NO PERÍODO DE JULHO DE 2014 A AGOSTO DE 2017. ALEGAÇÕES REFERENTES À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL QUE JÁ FORAM EXAMINADAS PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUANDO DO JULGAMENTO DO LITÍGIO RELATIVO À NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA MULTA FISCAL, COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO, EM FACE DA NOVA LEGISLAÇÃO (ART. 121, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 2.597/2008, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.461/2019). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA, NA FORMA DO ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.
  • Inteiro teor: Acórdão 3126/2023.