• 1418ª Sessão Ordinária, de 10/05/2023
  • Processo: 030/012769/2022
  • Recorrente: Diagnósticos da América S/A

Ementa: “EMENTA: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FICAIS – ERRO DE CÁLCULO NA FIXAÇÃO DA MULTA REGULAMENTAR – INTELIGÊNCIA DO ART. 121, INCISO I, ALÍNEA “A”, §3º DO CTM – PENALIDADE LIMITADA A 50 VEZES O VALOR DE REFERÊNCIA M0 OU 0,5% DO VALOR DA OPERAÇÃO, O MENOR – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTITATIVO DE NOTAS FISCAIS NÃO EMITIDAS – VALOR COMPROVADAMENTE INFERIOR A 0,5% DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA – NULIDADE DA AUTUAÇAO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.