- 1419ª Sessão Ordinária, de 17/05/2023
- Processo: 030/002562/2022
- Recorrente: Banco do Brasil S/A
Ementa: “ISS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 121, INCISO IV DO CTM. O valor da multa é calculado levando-se em conta um valor pré-determinado e a quantidade de dias de atraso. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
- Inteiro teor: Acórdão 3131/2023.