• 1420ª Sessão Ordinária, de 24/05/2023
  • Processo: 030/024921/2019
  • Recorrente: Samfer Consulting And Training Eireli

Ementa: “IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS – FALTA DE PROVA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO – ENQUADRAMENTO CORRETO DE ACORDO COM ART. 18, § 5º – I, inciso XII (Anexo VI) LC 123/06 – INEXISTÊNCIA DE ERRO – DESLOCAMENTO DA LEGITIMIDADE – ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUTO FOI RECOLHIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO – APLICAÇÃO DA REGRA GERAL ART. 3º LC 116/03 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.