- 142ª Sessão Ordinária, de 07/06/2023
- Processo: 030/016007/2021
- Recorrente: Salus Serviços e Empreendimentos Ltda
Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A não escrituração do livro caixa autoriza a exclusão da empresa desse regime, conforme disposição prevista no artigo 29, inciso VIII (oitavo) do artigo 123 da Lei Complementar. Se a exclusão se deu por esse motivo e a recorrente não impugna especificamente essa infração, a omissão gera o não conhecimento da impugnação e se o procedimento se repete nas razões recursais, o recurso segue pelo mesmo caminho. Recurso Voluntário que não se conhece”.
- Inteiro teor: Acórdão 3150/2023.