- 1428º Sessão Ordinária, de 21/06/2023
- Processo: 030/010419/2019
- Recorrente: Escolinha Tia Suzana Ltda
Ementa: “ISS. Recurso de Ofício. Auto de Infração SEFISC. A exclusão do Regime do Simples Nacional conta com procedimento formal e expressamente previsto na legislação para produzir efeitos jurídicos, não podendo ser presumido. Ausência de procedimento de exclusão do Simples Nacional no caso concreto. Devida aplicação das normas do Simples Nacional para lavratura do auto de infração. Recurso de Ofício conhecido e provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3159/2023.