- 1438ª Sessão Ordinária, de 09/08/2023
- Processo: 030/030441/2019
- Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A
Ementa: “ISS. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Serviços de Reparo Naval. Ausência de Recolhimento do Imposto. Retroatividade mais Benéfica da Multa Fiscal. Possibilidade de Correção pelo IPCA. Interpretação Extensiva da Lista de Serviços. Exclusão, da base de cálculo do ISS, de mercadorias, peças e partes utilizadas. Não Incidência sobre a Locação de Bens Móveis. Indeferimento da Realização de Perícia. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3175/2023.