- 1449ª Sessão Ordinária, de 20/09/2023
- Processo: 030/010637/2022
- Recorrente: SGC Sistemas Eireli
Ementa: “SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. A constituição de várias empresas, que ocupam um mesmo espaço físico, desenvolve o mesmo objeto social, utilizam os mesmos colaboradores e maquinários e, cujos sócios possuem grau de parentesco ou afinidade entre si, objetivando ardilosamente reduzir custos, usufruir tributação privilegiada e pulverizar receitas, caracteriza constituição de grupo econômico e, com isso, gera os reflexos tributários previstos em lei. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.
- Inteiro teor: Acórdão 3207/2023.