• 1452ª Sessão Ordinária, de 04/10/2023
  • Processo: 030/018874/2022
  • Recorrente: Adelina da Silva Christello

Ementa: “IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ÁREA DE GARAGENS E VAGAS DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DA ÁREA PRIVATIVA, CONFORME ART. 13, §3, III, IV e V DA LEI 2.597/2008 – LAUDO TÉCNICO REALIZADO CONFORME DIRETRIZES DA ANBT – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS PROSPECTIVOSDA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.