- 1452ª Sessão Ordinária, de 04/10/2023
- Processo: 030/031176/2019
- Recorrente: Caixa Econômica Federal
Ementa: “ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Responsabilidade Tributária. Lançamento por Homologação. Decadência. Aplicação da regra especial do art. 150, § 4º do CTN nas operações para as quais houve a comprovação de recolhimento antecipado. Aplicação da regra geral do art. 173, inciso I do CTN nas operações para as quais não houve a comprovação de recolhimento antecipado. Multa Fiscal. Redação dada ao artigo 120 do CTM pela Lei Municipal nº 3.461/2019. Aplicação da legislação a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração, na forma do art. 106, inciso II, alínea “a”, do CTN. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3219/2023.