- 1457ª Sessão Ordinária, de 18/10/2023
- Processo: 030/019201/2019
- Recorrente: KF Engenharia Ltda
Ementa: “ISSQN – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 56390 – ERRO MATERIAL – INDICAÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS DO SUBITEM 7.01, QUANDO O CORRETO SERIA 7.02 (construção) – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇO – ART. 73, XV, § 4º, do CTM (VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR) – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
- Inteiro teor: Acórdão 3235/2023.