- 1458ª Sessão Ordinária, de 25/10/2023
- Processo: 030/018861/2022
- Recorrente: José da Paz Silva
Ementa: “IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3237/2023.