- 1463ª Sessão Ordinária, de 16/11/2023
- Processo: 030/013219/2021
- Recorrente: Self Consultoria de Imóveis Ltda
Ementa: “ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Exclusão do Simples Nacional. A impugnação à Notificação de Exclusão deve ser efetuada de forma apartada e individualizada. Lançamento realizado em conformidade com a legislação ordinária do ISS. Consideração dos valores declarados no PGDAS até a data do início da fiscalização. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3248/2023.