• 1516ª Sessão Ordinária, de 03/07/2024
  • Processo: 30/017772/2023
  • Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A
  • “Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento parcial na entrega da DES-IF é equiparada à obrigação não cumprida, conforme art. 3 da Resolução SMF 26/2018. Valor da multa, por mês de atraso, de M2 até 29/03/2020 conforme Lei Municipal 2.628/2008 e, a partir de 30/03/2020, de 10 vezes M20 conforme Lei Municipal 3.461/2019. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.”

Acórdão nº 3372/2024