• 1519ª Sessão Ordinária, de 10/07/2024
  • Processo: 030/017779/2023
  • Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A

“Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento parcial na entrega da DES-IF é equiparada à obrigação não cumprida, conforme art. 3 da Resolução SMF 26/2018. Impossibilidade de afastar a multa em razão de alegada inconstitucionalidade por previsão expressa do art. 67 do PAT. Impossibilidade de sobrestar o processo por falta de amparo legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.