- 1525ª Sessão Ordinária, de 31/07/2024
- Processo: 030/005049/2021
- Recorrente: Gianfranco Di Leone
“Ementa: IPTU. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro na identificação do sujeito passivo. Princípio da autotutela administrativa. Anulação dos lançamentos complementares por vício insanável. Realização de novos lançamentos em face dos indivíduos legalmente obrigados a figurar no polo passivo da cobrança, respeitando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.
- Inteiro teor: Acórdão 3396/2024