• 1526ª Sessão Ordinária, de 07/08/2024
  • Processo: 030/029849/2019
  • Recorrente: Trigono Serviços Tecnológicos e Administrativos Eireli

“Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa – incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 3397/2024