- 1529ª Sessão Ordinária, de 21/08/2024
- Processo: 030/012957/2021
- Recorrente: Paulo Roberto de Almeida Sabdin
“Ementa: ITBI. FATO GERADOR – TRANSMISSÃO DO BEM IMOVEL. O fato gerador do pagamento do ITBI é a efetiva transmissão do bem imóvel. Sendo assim, se torna inócua e irrelevante, qualquer discussão administrativa em torno da redução do valor arbitrado pela municipalidade, antes da efetiva transação imobiliária, caracterizando a perda do objeto do processo impugnatório. Decisão em que se extingue o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 55 da Lei Municipal 3048/2013. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO PELA EXTINÇÃO DO OBJETO”.
- Inteiro teor: Acórdão 3403/2024.