• 1529ª Sessão Ordinária, de 21/08/2024
  • Processo: 030/003829/2022
  • Recorrente: Lúcia Grando Bulcão e outros

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Cumprimento dos requisitos de impugnação descritos no art. 64 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Suprimento da falta no prazo concedido. Reforma da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos à Junta de Revisão Fiscal para instrução e julgamento”.

Inteiro teor: Acórdão 3405/2024