• 1537ª Sessão Ordinária, de 11/09/2024
  • Processo: 030/030332/2019
  • Recorrente: Rio Home Care Eireli

“Ementa: ISS. Recurso voluntário. Obrigação principal. A existência de coisa julgada material formada em processo judicial impede a discussão dos mesmos fatos em processo contencioso administrativo-tributário. Arts. 502 e 503, CPC. Art. 38m parágrafo único, Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido e extinção do processo sem análise do mérito”.