• 1545ª Sessão Ordinária, de 09/10/2024
  • Processo: 990000011634/24
  • Recorrente: Regina Maria Peralta Dawer Soares
  • “Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação a alterações cadastrais. Impugnação de lançamento. Área edificada. Notificação por Edital. Manutenção do lançamento anual. Nulidade dos lançamentos complementares. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. A falha no procedimento de comunicação pode ensejar a nulidade do lançamento, por violação do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, devendo os autos serem remetidos à autoridade fiscal para nova notificação. Art. 19 da Lei Municipal 2.597/2008. Art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 26 da Lei Municipal 3.368/2018. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão 3429/2024