• 1545ª Sessão Ordinária, de 09/10/2024
  • Processo: 030/010405/2023
  • Recorrente: Claudio Couto dos Santos
  • “Ementa: IPTU. Recurso voluntário. Lançamento complementar. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal formulado, a qual poderá ser readequada pelo Fator de Adequação (FA) caso o valor venal real, segundo as leis de mercado, se mostre inferior. Para tanto, deve-se utilizar o valor venal obtido pelo órgão técnico ao tempo do lançamento, e não aquele obtido 1 (um) ano depois. Fixação da base de cálculo de IPTU em R$ 190.193,07, conforme primeiro laudo elaborado pelo órgão técnico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”.
  • Inteiro teor: Acórdão 3431/2024