“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Anual. Forma. Validade de croqui para metragem de imóvel. Competência. Cabe ao Setor de Diligências da Secretaria Municipal de Fazenda efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral, atribuição regimental que não se confunde com as atividades descritas na Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Os cálculos para determinação do valor venal do imóvel são realizados conforme os critérios objetivos definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 2.597/2008 e os dados cadastrais do imóvel, disponibilizados ao contribuinte. Indeferimento da solicitação de perícia ou nova diligência, reputadas desnecessárias. Artigos 64, 65, 70 e 72 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.