Acórdão nº 3442/2024

  • 1551ª Sessão Ordinária, de 23/10/2024
  • Processo: 990000052120/2023
  • Recorrente: Passalini Almeida Gestão e Investimentos Ltda
  • “Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Sub- rogação. Responsabilidade sobre créditos tributários referentes a lançamentos complementares de IPTU. Ausência de litígio, caráter não contencioso. Vício de competência. Nulidade da decisão de primeira instância. Art. 1º da Resolução SMF nº 003/2024. Art. 26 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 47 do Decreto Municipal nº 14.104/2021. Art. 130 da Lei nº 5.172/1966 (CTN). Recurso conhecido e provido. Remessa
  • dos autos à COCAD para análise do pedido”.

Inteiro teor: Acórdão 3442/2024