• 1554ª Sessão Ordinária, de 30/10/2024
  • Processo: 030/019334/2022
  • Recorrente: Caixa Econômica Federal
  • “Ementa: ISSQN. Obrigação acessória. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar no 60454. Agência bancária centralizadora tem obrigação de fornecer os dados de todas as agências da instituição financeira localizadas no Município, não se limitando à entrega da DES-IF. Decreto Municipal 12.397/2018. Resolução da SMF 26/2018. Multa regulamentar prevista no artigo 121, inciso III, alínea b, da Lei Complementar 2.597/08. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão 3446/2024