- 1556º Sessão Ordinária, de 06/11/2024
- Processo: 990000039924/2024
- Recorrente: Oi S/A
- “Ementa: IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO ANUAL. O procedimento de solicitação de benefício fiscal e do reconhecimento de imunidade tributária se refere aos pedidos de reconhecimento de imunidade a serem apreciados antes da ocorrência dos fatos geradores, cuja
- competência para decidir cabe Coordenador de Pareceres e Contencioso Fiscal (COPAC). O certificado declaratório de imunidade tem o escopo de fazer prova junto aos tabeliães responsáveis pela lavratura e registro dos instrumentos translativos de bens ou direitos sobre imóveis. Por sua vez, nas hipóteses de
- constituição do crédito tributário, o instrumento processual adequado é a impugnação ao lançamento, que instaura o contencioso administrativo-tributário, cabendo ao julgador de primeira instância o enfrentamento das questões de mérito alegadas pelo sujeito passivo. Art. 73 da Lei Municipal nº 3.368/18 (PAT). Art. 63 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Art. 10-A da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 3451/2024