• 1557ª Sessão Ordinária, de 13/11/2024
  • Processo: 030/017715/2018
  • Recorrente: Sônia Maria Simas Boclin Borges
  • “Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. O crédito tributário deve ser constituído, por meio do lançamento, em face daquele que ostenta a condição de contribuinte ao tempo da ocorrência do fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo gera nulidade insanável no lançamento. Precedentes do TJ/RJ. No caso, os lançamentos foram promovidos em face de pessoa diversa da atual proprietária e já falecida ao tempo dos fatores geradores, razão pela qual se reconhece a nulidade dos referidos atos administrativos. Art. 142, CTN. Art. 144, CTN. Súmula nº 392, STJ. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 3452/2024