- 1559ª Sessão Ordinária, de 26/11/2024
- Processo: 030/011910/2022
- Recorrente: APP Properties Administração Ltda
“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Legitimidade da impugnante não comprovada na primeira instância, após regular intimação, nos termos do art. 11, § 2º c/c art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Vício sanado em sede de recurso. Devolução à primeira instância para julgamento da matéria impugnada. Recurso Voluntário conhecido e provido”.
Inteiro teor: Acórdão 3458/2024