A realização de qualquer evento em Niterói deve ser precedida de licenciamento junto à Secretaria da Fazenda, seja produção pública ou particular, com ou sem cobrança de ingresso, com qualquer finalidade.
Documentos
- Identidade do produtor:
- inscrição municipal, quando contribuinte de Niterói; ou
- CNPJ e contrato social da empresa e CPF/RG do sócio-administrador, quando prestador de serviços de outro município; ou
- CPF/RG, quando pessoa física.
- Prova de uso do espaço:
- IPTU em nome do produtor, quando próprio; ou
- contrato de aluguel ou comodato, quando de terceiro; ou
- autorização, permissão, concessão ou cessão de uso da:
- Seconser para eventos em praças e campos públicos; ou
- Neltur para eventos na orla; ou
- SMU para outros logradouros públicos
- Sobre o evento:
- Bombeiros (CBMERJ) aprovado
- croqui da localização de unidades de venda, palco, atrações, saídas de emergência, banheiros etc
- Protocolos das solicitações a:
- Polícia Militar (PMERJ), Polícia Civil (PCERJ) e Secretaria de Ordem Pública (SEOP)
- Meio Ambiente (SMARHS) – no caso de eventos em áreas públicas, de acordo com o art. 188, VI do Código Ambiental
- Vigilância Sanitária – no caso de instalação de banheiros químicos ou fornecimento de alimentos
- Vara da Criança e da Juventude de Niterói – no caso da participação de crianças e adolescentes
- Impacto viário da NitTrans – Para locais de reunião ou eventos com mais de 1.000m² de área construída (Polos Geradores de Viagens) ou 10.000m² de área de terreno
Para parques de diversões: exigências extras da Lei Municipal 2.966/2012.
Tributos
O licenciamento do evento dependerá ainda do pagamento prévio dos seguintes tributos, exceto nos casos de iniciativa da Administração Pública Federal ou Estadual – em que não será exigido o ISS-Estimativa por força de imunidade recíproca relativa a impostos entre os entes federativos – cabendo apenas o pagamento das taxas; e aos eventos de iniciativa de órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, aos quais não incidirão tributos.
- ISS-Estimativa a ser calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
- Taxa de Autorização para Exibição de Publicidade (TAEP), quando couber;
- Taxa de Atividade Regulatória do Município (TARM), em razão do exercício da atividade econômica em caráter eventual.