O que é o desconto do bom pagador?
O desconto do bom pagador é um benefício previsto na Lei Municipal 3428/2019, que estabelece uma redução de até 5% no valor do IPTU para os contribuintes que não possuírem dívidas referentes ao imposto.
Quem tem direito ao benefício?
A pessoa física ou jurídica proprietária de imóveis no município de Niterói que não possuir dívidas de IPTU em 30/09/2020 tem direito à redução no valor do imposto em 2021 (a redução não abrange o valor da taxa de coleta imobiliária de lixo). Essas dívidas incluem cotas vencidas dos carnês, lançamentos complementares de IPTU, parcelamentos (ainda que as parcelas estejam em dia), débitos em cobrança administrativa, inscritos na dívida ativa municipal ou em execução fiscal, considerando-se os diversos imóveis que o contribuinte possui.
As cotas de outubro e novembro do carnê de 2020 não foram consideradas para a concessão do benefício de 2021, já que não terão vencido em 30/09.
Como posso descobrir se tive direito ao benefício?
A consulta aos contribuintes aptos a receber o benefício em 2021 está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda, em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/bompagador/
O contribuinte poderá consultar se faz jus ao benefício pelo CPF, pelo CNPJ ou pela inscrição do imóvel.
Além de verificar se possui débitos, é importante que o contribuinte confira se constam no cadastro do imóvel, como dados do titular, o seu nome e o seu CPF/CNPJ, uma vez que o benefício é concedido em caráter pessoal para cada contribuinte. Se o imóvel estiver em nome do antigo proprietário, por exemplo, a redução não será aplicada se ele tiver dívidas de IPTU relativas a outros imóveis.
Como posso atualizar os dados de titularidade do meu imóvel no cadastro de IPTU?
Para alterar a titularidade, o contribuinte deve apresentar certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) atualizada, contrato de compra e venda celebrado com a instituição financeira, escritura de compra e venda averbada no RGI ou documento equivalente, que comprove legalmente a titularidade do imóvel.
Além disso, o requerente deve apresentar um documento de identificação e, se o imóvel estiver em nome de outra pessoa, procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para representação junto à Secretaria Municipal de Fazenda. No caso de pessoas jurídicas, deve ser anexada ainda cópia dos atos constitutivos da empresa registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
O formulário para solicitar a mudança pode ser obtido em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br, opção Informações / Processos e formulários.
Os documentos e o formulário assinado devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail protocolo@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Opcionalmente, o contribuinte pode entregá-los na Central de Atendimento ao Contribuinte, na Rua da Conceição, 100, Centro. Nesse caso, verifique no site da Secretaria Municipal de Fazenda os horários de funcionamento, pois o atendimento está sendo feito conforme as regras estabelecidas pelo Poder Público, para evitar aglomerações.
Existe um imóvel cadastrado em meu nome, mas não sou o proprietário do mesmo. O que fazer?
Para atualizar a titularidade do imóvel, deve-se apresentar certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) atualizada, contrato de compra e venda celebrado com a instituição financeira, escritura de compra e venda averbada no RGI ou documento equivalente, que comprove legalmente a titularidade do imóvel.
Além disso, o requerente deve apresentar um documento de identificação ou procuração com firma reconhecida, se for o caso, com poderes específicos para representação junto à Secretaria Municipal de Fazenda. No caso de pessoas jurídicas, deve ser anexada ainda cópia dos atos constitutivos da empresa registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
O formulário para solicitar a mudança pode ser obtido em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br, opção Informações / Processos e formulários.
Os documentos e o formulário assinado devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail protocolo@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Opcionalmente, o requerente pode entregá-los na Central de Atendimento ao Contribuinte, na Rua da Conceição, 100, Centro. Nesse caso, verifique no site da Secretaria Municipal de Fazenda os horários de funcionamento, pois o atendimento está sendo feito conforme as regras estabelecidas pelo Poder Público, para evitar aglomerações.
Se eu estiver em dia com o imposto do meu imóvel e quiser pagar à vista, a redução do IPTU foi automática?
A redução foi aplicada automaticamente. O contribuinte não necessita fazer nada, se estiver com o IPTU em dia e o cadastro de seus imóveis estiver com os dados de titularidade atualizados. O carnê de 2021 tem uma folha com a opção de pagamento em cota única, já incluído o benefício do Bom Pagador.
Vou parcelar o valor do IPTU em 2021. A redução já veio calculada?
A redução foi aplicada automaticamente. O contribuinte não precisa se manifestar, se estiver com o IPTU em dia e o cadastro de seus imóveis estiver com os dados de titularidade atualizados. O carnê de 2021 trouxe a redução de até 5% aplicada automaticamente às 11 cotas, caso o cidadão opte pelo pagamento em parcelas.
Tenho mais de um imóvel e alguns deles estão com dívidas. Tenho direito à redução?
Em 2021, o desconto do bom pagador está vinculado ao contribuinte proprietário do imóvel. Assim, se um dos imóveis de sua titularidade possuía dívidas não quitadas em 30/09/2020, o contribuinte não teve direito à redução em nenhum dos seus imóveis.
Tenho um imóvel em condomínio com outras pessoas, alguns deles com dívidas de IPTU. Tive direito à redução?
O benefício é concedido em caráter pessoal, proporcionalmente à parcela da propriedade de cada um dos proprietários. Por exemplo, se o imóvel possui três proprietários e um deles tem dívidas de IPTU, a redução aplicada ao imposto relativo a esse imóvel foi de 3,33%, pois um dos proprietários não tem direito ao benefício.
Se eu tiver um parcelamento de dívida ativa, terei direito ao benefício?
Quaisquer débitos de IPTU vencidos, até mesmo aqueles que tenham sido parcelados e as cotas do carnê do ano atual com vencimento até setembro de 2020, precisavam estar integralmente quitados até 30/09/2020.
Qual processo devo abrir se quiser ter meu direito ao desconto de bom pagador analisado/reconhecido?
O formulário para solicitar a impugnação ao lançamento do IPTU em razão da não concessão do desconto de bom pagador pode ser obtido em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br, opção Informações / Processos e formulários. O contribuinte deverá escolher dentre as opções de “Formulários para IPTU” o modelo “Formulário para isenção e imunidade de IPTU”. Ao preencher o respectivo formulário, o contribuinte deverá marcar o campo [Aplicação do desconto “bom pagador” com ou sem pedido de amortização/restituição]. No campo “7. JUSTIFICATIVA” o contribuinte deverá fazer uma breve exposição dos fundamentos que embasam o seu pedido e citando a documentação que será apresentada junto ao pedido. Se o contribuinte já tiver efetuado o pagamento do IPTU, deverá solicitar também a restituição ou a amortização do valor pago a maior, caso seja deferido o desconto pleiteado.
Pesquisei meu imóvel e apareceu uma dívida que não reconheço. Como faço para resolver?
O contribuinte poderá entrar em contato preferencialmente pelo e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br para esclarecimentos. Opcionalmente, poderá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, na Rua da Conceição, 100, Centro. Nesse caso, sugerimos que consulte os horários de funcionamento no site da Secretaria Municipal de Fazenda, pois o atendimento está respeitando as regras estabelecidas pelo Poder Público, para evitar aglomerações.
Lembramos que, em razão do sigilo fiscal, a Secretaria Municipal de Fazenda só pode fornecer informações sobre o imóvel para o próprio contribuinte ou a seu procurador.
Sendo assim, ao pedir esclarecimentos, apresente um documento de identificação e, se não for o contribuinte, procuração com poderes para representação junto à Fazenda. Se o imóvel não estiver em seu nome, apresente também um documento que comprove que você é o contribuinte do imposto.
Em caso de outras dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda por meio do e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.