O Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CARTRIM) é o instrumento oficial que organiza e divulga as datas, formas e condições de pagamento dos tributos municipais devidos pelos contribuintes no respectivo exercício fiscal.
Com base na Lei nº 2.597/08, o CARTRIM disciplina a arrecadação de tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas municipais, entre outros.
Além disso, o calendário define os prazos de vencimento, as opções de pagamento, eventuais descontos para quitação antecipada e os índices oficiais de atualização monetária aplicáveis aos valores cobrados.
O lançamento de ofício dos tributos municipais, realizado anualmente, é acompanhado pela publicação do CARTRIM, que assegura a publicidade e a transparência das obrigações tributárias dos contribuintes. Nesse contexto, são também divulgados:
- Os prazos de vencimento dos tributos;
- As formas de pagamento e descontos para quitação antecipada;
- O índice de atualização dos valores tributários;
- A tabela atualizada de valores de referência prevista na legislação;
- O CARTRIM garante transparência e facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
Consulte as resoluções nos links abaixo:
- CARTRIM 2025 (Resolução nº 15/SMF/2024 — Diário Oficial 09/11/2024);
- CARTRIM 2024 (Resolução nº 82/SMF/2023 — Diário Oficial 09/11/2023);
- CARTRIM 2023 (Resolução nº 73/SMF/2022 — Diário Oficial 08/11/2022);
- CARTRIM 2022 (Resolução nº 62/SMF/2021 — Diário Oficial 24/11/2021);
- CARTRIM 2021 (Resolução nº 50/SMF/2020 — Diário Oficial 23/10/2020);