Certidão de Débitos Imobiliários

Orientações

IMPORTANTE: Informamos que a partir de 15 de janeiro de 2018 houve unificação das certidões de débito emitidas pela Procuradoria Fiscal e Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, uma única certidão é emitida contemplando todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

  • Informe a matrícula do imóvel;
  • Na tela seguinte, selecione a opção “Emitir Certidão por matricula”, então clique no link da certidão que será disponibilizada e aguarde o download do arquivo.
  • Caso receba a mensagem: “As informações e/ou condições são insuficientes para a emissão de certidão negativa por meio da Internet”, será necessário o comparecimento do proprietário ou seu representante legal à Secretaria da Fazenda de Niterói (R. da Conceição, 100 – Centro).
  • Para consultar débitos municipais não relacionados a imóveis, clique aqui
  • Dúvidas? Assista a um tutorial passo a passo em vídeo


Certidões Mobiliárias

Procedimentos

IMPORTANTE: Informamos que a partir de 15 de janeiro de 2018 houve unificação das certidões de débito emitidas pela Procuradoria Fiscal e Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, uma única certidão é emitida contemplando todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

  • Certidão de Débitos Municipais – Certifica que não constam débitos na inscrição mobiliária (alvará) / CPF / CNPJ especificados junto ao Município de Niterói, inscritos ou não em dívida ativa. Observação:
    • Caso existam débitos vinculados será emitida Certidão Positiva.
    • Caso estes débitos ainda não estejam vencidos, em curso de cobrança com penhora efetuada ou estejam com exigibilidade suspensa,  nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional,  será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
  • Certidão de Inexistência de Inscrição – Quando não consta inscrição mobiliária cadastrada para o requerente especificado.

Para emitir outras certidões, acesse o Portal de Serviços de Niterói.