O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, com sede na Rua da Conceição, nº 100, Centro, Niterói – RJ – CEP 24.020-084, torna público que, devidamente autorizado pela Secretária Municipal de Fazenda, na forma do caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e do disposto no processo administrativo n.º 9900005153/2022, iniciará, no dia 29 de março de 2023, na Secretaria Municipal de Fazenda, o CREDENCIAMENTO de empresas titulares de soluções de pagamentos e gestão dos recebimentos de tributos e demais receitas por meio de cartão de crédito para serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas via web, cuja operacionalização dar-se-á pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão – com função débito e crédito, à vista e/ou parceladas e, presencialmente, por meio de terminais de autoatendimento (ATM) destinados exclusivamente para esta finalidade, que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.