A Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) ingressou em juízo a fim de assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 7.990 de 1989, que determina que o repasse dos valores devidos pelo resultado da exploração de petróleo, gás natural e derivados, como são os royalties, seja realizado com a devida correção monetária, o que não vinha sendo observado pela União e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A 4ª Vara Federal de Niterói acolheu as alegações da Procuradoria Geral do Município de Niterói, em decisão proferida em 10 de abril de 2018, determinando que a União e a ANP repassem os valores a título de royalties ao Município de Niterói observando a devida atualização monetária.
Trata-se de importante vitória para o Município de Niterói que garantirá a entrada significativa de recursos para a boa execução das políticas públicas em andamento. Estima-se que o impacto financeiro da liminar para o erário será de cerca de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) por ano.