A 19ª Câmara Cível decidiu, no processo nº 0065013-82.2016.8.19.0000, pelo direito de apropriação por Niterói da DECLAN da Petrobrás, ano-base 2015, no cálculo do Índice de Participação do Município – IPM utilizado este ano no repasse do ICMS. Com a determinação, o Estado do Rio de Janeiro deverá republicar o índice do município referente a 2017, o que acarretará em receita de aproximadamente 5 (cinco) milhões até o final do ano.
A decisão também trará um incremento nos repasses do próximo ano, uma vez que o IPM de 2018 é a média dos valores adicionados anos-base 2015 e 2016.
De acordo com a Constituição da República em seu artigo 158, IV e do art.3º da Lei Complementar n. 63/90, pertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, que deverão ser creditados na proporção mínima de ¾ (três quartos) do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seu território.