O Diário Oficial de Niterói de 02.05.2017 deu publicidade ao Decreto 12.638/2017 que estabelece a obrigação acessória de afixar cartaz indicativo do Programa Nota Fiscal Niteroiense nos casos que menciona.
Conforme dispõe o texto do Decreto, o estabelecimento prestador de serviços localizado em Niterói, que preste serviços para pessoas naturais e que esteja obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços, fica obrigado a afixar cartaz constante no Anexo Único do Decreto em local de ampla visibilidade pelos usuários dos serviços.
O descumprimento do disposto no Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
- Para imprimir o cartaz, acesse: Cartaz constante no Anexo Único do Decreto 12.638/2017.
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