Como Realizar Depósitos Administrativos

  1. Acesse http://grm.fazenda.niteroi.rj.gov.br, clique em “Emitir Guia” e preencha os dados do depósito;
    • Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Fazenda;
    • Código de Recolhimento: 999996 – Dep. Adm. (Art 208-213 CTM)
    • Número de Referência: Número do processo administrativo de impugnação ou Número da matrícula imobiliária ou inscrição mobiliária
    • Data de Vencimento: data que será feito o recolhimento da guia emitida
    • Nome – CPF/CNPJ: indicar os dados do contribuinte do tributo
    • Valor Principal: indicar o valor que o contribuinte pretende depositar
  2. Após o pagamento da Guia de Recolhimento Municipal – GRM, você deve abrir um processo administrativo na Secretaria de Fazenda (formulário aqui – Veja a seção “Formulários do DEPAT”). São necessários os seguintes documentos:
    • Guia de Recolhimento Municipal
    • Comprovante de Pagamento
    • Petição indicando o lançamento tributário correspondente
    • Cópia do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento

* Enquanto não ocorrer a juntada da documentação em processo administrativo próprio, não será possível a adoção das providências para a suspensão de exigibilidade prevista no inc. II, art. 203 do CTM.

Perguntas Frequentes

O que é o Depósito Administrativo?

É instrumento que permite depósito de valor referente a lançamento tributário que esteja sendo objeto de discussão.

Para que serve o Depósito Administrativo?

O depósito administrativo suspende a exigibilidade do débito e impede a incidência de mora a partir da data que for realizado. Ele também permite a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, caso seja feito no valor integral da dívida e não existam outros débitos.

Quando o depósito Administrativo pode ser utilizado?

Quando o cidadão não concordar com o lançamento tributário e desejar discuti-lo ou quando o questionamento já estiver em andamento em processos administrativos de revisão/impugnação.

Qual valor devo depositar?

O valor a ser depositado é definido pelo próprio contribuinte. Destacamos apenas que o depósito só terá efeito de impedir a contagem de acréscimos relativamente ao valor efetivamente depositado.

Já tenho vários Processos de Impugnação em aberto e quero fazer o depósito, qual é o procedimento?

Para cada Processo de Impugnação em tramitação ou para cada lançamento que tenha intenção de questionar, deverá ser feito um depósito específico. 

Posso fazer um único depósito para diferentes imóveis ou inscrições mobiliárias?

Não. Deverá ser feito um depósito para cada imóvel ou inscrição mobiliária titular dos tributos que estiverem sendo questionados. 

Qual é a previsão legal para o Depósito Administrativo?

O depósito administrativo está previsto nos artigos 208 a 213 do Código Tributário Municipal (Lei 2.597/2008).